Filie-se

Ao preencher esta ficha, nos termos do art. 545 parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, o trabalhador autoriza a Empresa a descontar do salário em folha de pagamento as importâncias devidas ao SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS E DE MATERIAL PLÁSTICO NO ESTADO DE GOIÁS – SIND-Q.F.P-GO, referentes ao imposto sindical, contribuição assistencial, fundo de greve, mensalidade social no valor de 1% do salário base, com parcela fixa, alterando apenas em caso de reajuste salarial, limitado a 4% sobre o piso da categoria, dentre outras que possam ser criadas nas Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho e/ou Estatuto Social da entidade, conforme autorizadas em assembleia geral e as despesas por mim realizadas com tratamento médico, odontológico, bem como relativo ao custo mensal de convênio(s) dos dependentes no valor de 8 reais por dependente, dentre outros gastos, durante o tempo que mantiver filiado ao SIND-Q.F.P-GO e pertencer ao quadro de empregados da empresa.


Após o preenchimento deste formulário, a Assessoria de Base entrará em contato com o trabalhador, para assinatura do termo.